- 1 -No âmbito da Categoria 1: Criação - Novas ideias para a criação de negócios:
- 1.1 -Podem candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo com limite máximo de 5 elementos, maiores de 18 anos de idade (completados até à data limite da candidatura), que pretendam explorar uma ideia ou conceito de negócio a desenvolver no território da NUT III Alto Minho (que inclui os seguintes Municípios: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira).
- 1.2 -As ideias/projetos a concurso deverão ser inovadores, corresponder a necessidades de mercado e ser suscetíveis de darem origem a um plano de negócios e a uma nova empresa.
- 1.3 -As ideias/projetos deverão corresponder a um novo produto, a uma nova aplicação de um produto existente, a um novo serviço, ou a produtos e/ou serviços inovadores com manifesto potencial para desenvolvimento e valorização económica.
- 1.4 -As ideias/projetos a concurso deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.
- 1.5 -Não são admitidos ao concurso ideias/projetos já premiados em eventos similares realizados em Portugal ou no estrangeiro, nomeadamente, concursos de ideias, concursos de planos de negócio e afins.
- 1.6 -Não são admitidos ao concurso ideias/projetos candidatados por empresas ou outras entidades já legalmente constituídas.
- 2 -No âmbito da Categoria 2: Aceleração - Novas ideias para a aceleração de negócios/empresas existentes:
- 2.1 -Podem candidatar-se empresas, em qualquer das suas formas jurídicas, designadamente empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas), de diferentes setores de atividade, legalmente constituída há mais de 1 ano, com sede e/ou filial no território do Alto Minho, que pretendam modernizar ou expandir um negócio ou desenvolver um produto inovador a desenvolver no território da NUT III Alto Minho (que inclui os seguintes Municípios: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira).
- 2.2 -Os projetos a candidatar, para além de dever corresponder a produtos e/ou serviços inovadores com manifesto potencial de valorização económica, deverão referir-se ao desenvolvimento de processos de inovação e modernização, internacionalização ou escalabilidade de produtos ou serviços já existentes. (Ex. validar e definir o seu modelo de negócio; desenvolver um produto mais competitivo e inovador, preferencialmente em territórios de baixa densidade e/ ou territórios afastados dos grandes centros urbanos; preparar a apresentação ao mercado e/ ou angariação de investimento).
- 2.3 -Os projetos a apresentar deverão ter já algum grau de atração de mercado, de forma a que a participação no programa reforce as suas estratégias de desenvolvimento de clientes, produtos e negócios.
- 2.4 -Os projetos a concurso deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.
Artigo 2.º — Âmbito dos candidatos
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017