- 1 -Compete aos candidatos acautelar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo da Ficha de Candidatura e outros suportes informativos apresentados ao Concurso, não se responsabilizando a CIM do Alto Minho por qualquer facto suscetível de os pôr em causa.
- 2 -Os candidatos obrigam-se a aceitar todas as cláusulas do presente Regulamento e autorizam a CIM do Alto Minho a divulgar informação não confidencial das suas candidaturas, exclusivamente para fins de promoção do Concurso.
- 3 -A CIM do Alto Minho e os membros do Júri comprometem-se a salvaguardar o carácter de confidencialidade dos dados constantes das candidaturas e suscetíveis de prejudicar o carácter inovador da proposta ou de possibilitar a sua utilização abusiva por parte de terceiros.
- 4 -As dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento ou eventuais reclamações emergentes do Concurso serão esclarecidas e resolvidas definitivamente pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, ouvindo o Júri se tal for necessário.
- 5 -O Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem. Devendo para o efeito ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.
310863861
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 30/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2017