Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Económicos na Educação Básica, Secundária e Superior.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso para atribuição dos apoios económicos a estudantes que frequentem o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e os estabelecimentos de ensino superior.
Natureza
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição dos apoios económicos por parte do Município de Ferreira do Alentejo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e de estabelecimentos de ensino superior e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos e a coesão familiar.
Competência
A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Orçamento
O Município dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Apoios
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, em qualquer estabelecimento de ensino superior e ainda os casos previstos no âmbito da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.
Candidatura
Deveres dos Beneficiários dos Apoios Económicos
São deveres dos beneficiários dos apoios económicos:
Restituição dos Apoios
Os apoios previstos no presente regulamento devem ser restituídos, quando não forem verificadas as situações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior.
Omissões e Dúvidas
As omissões e dúvidas do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos legais.
320017542