- 1 -O período de silêncio decorre das 22:00 às 08:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som e conversar em voz alta.
Artigo 16.º — Período de silêncio
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025