Para efeitos de presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Campismo: atividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas, caravanas e autocaravanas;
- b)Autocaravana ou similar: veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como ‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- c)Estacionamento: imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- d)Aparcamento: estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
- e)Pernoita: permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas;
- f)Utilizador: pessoa, singular ou coletiva, que utilize e usufrua das instalações e/ou respetivos serviços da Área de Serviço de Autocaravanas nos termos do presente Regulamento.