- 1 -A Área de Serviço é propriedade do Município de Valpaços, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.
- 2 -A Área de Serviço funciona todo o ano, com possibilidade de exceção ao funcionamento nos períodos compreendidos:
- a)Entre as 17:30 horas do dia 24 de dezembro e as 09:00 horas do dia 26 de dezembro;
- b)Entre as 17:30 horas do dia 31 de dezembro e as 09:00 horas do dia 02 de janeiro;
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção, reparação, ou outro de justificado interesse municipal, pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 4 -Apenas é permitida a admissão:
- a)Para pernoita ou estacionamento da viatura e dos seus ocupantes, por um período inferior a 72 horas, conforme a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro;
- b)Para cargas e descargas da Autocaravana, pelo período de 1 hora para:
- i)Escoamento de águas residuais;
- ii)Esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem de cassetes sanitárias;
- iii)Abastecimento de água potável;
- iv)Despejo de resíduos sólidos urbanos.
- 5 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome;
- b)O horário de funcionamento;
- c)Os preços a cobrar pelos serviços;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)A planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)A existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)A existência de livro de reclamações;
- i)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e farmácia mais próximos;
- j)A indicação do posto de correio mais próximo da área de serviço;
- k)A indicação de contacto telefónico dos serviços responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço, em caso de necessidade.
Artigo 8.º — Funcionamento e condições de admissão
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025