- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição das bolsas de estudo, o estudante que cumulativamente satisfaça as seguintes condições:
- a)Resida no concelho de Sousel;
- b)Frequente, no ano letivo em que requer a atribuição da bolsa, estabelecimento de ensino superior, comprovando a sua inscrição e matrícula;
- c)Tenha tido aproveitamento escolar no último ano letivo, tal como definido nos números 2 e 3 do presente artigo.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a inscrição/matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
- 3 -Não perdem o direito à bolsa de estudo atribuída, os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar, por motivo de doença prolongada devidamente comprovada ou outras situações consideradas especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
- 4 -Não são concedidas bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que já detenham licenciatura, mestrado pré-Bolonha e, ainda, pós-graduação ou doutoramento.
- 5 -Os estudantes do ensino superior inscritos em vários cursos em simultâneo só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.
- 6 -São admitidos para atribuição de bolsa de estudo, também, os estudantes que mudem de curso uma única vez e desde que tenham tido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022