1) Os expositores ficam proibidos de utilizar, no interior ou exterior do seu stand, qualquer tipo de som, incluindo-se o de equipamento exposto, sem autorização prévia e por escrito da Entidade Organizadora.
2) Todas as empresas que prestem serviços como fornecedoras do Mercado da Nossa Terra são exclusivamente responsáveis por todos os danos que ocorram no recinto da Feira enquanto aqui permanecerem para os quais se sugere que possuam seguros.
3) Os Feirantes da área de diversão são obrigados a cumprir todos os requisitos legais e de segurança aplicáveis à atividade que exercem e, em especial, aos equipamentos.
3.1) Por esta razão, ficam obrigados a entregar à Entidade Organizadora documentos válidos que comprovem o licenciamento da sua atividade e a conformidade dos seus equipamentos com todos os requisitos legais e de segurança.
3.2) A falta de qualquer um destes documentos determina a suspensão imediata da atividade e a proibição de participação no Mercado da Nossa Terra, perdendo o participante direito a todas as quantias já pagas, não lhe sendo reconhecido o direito à reclamação de qualquer indemnização.
3.3) Ficam ainda obrigados ao cumprimento de todas as normas respeitantes ao ruído, sendo obrigados a respeitar o direito ao descanso dos moradores que habitam perto do recinto.
4) A estadia dos participantes durante o período do evento e todos os encargos daí decorrentes são da única e exclusiva responsabilidade dos participantes, não ficando a Entidade Organizadora vinculada a qualquer tipo de obrigação nesta matéria.
5) O volume de som a utilizar pelos participantes nas diversões e a colocação dos altifalantes e similares devem cumprir os requisitos legalmente estabelecidos para o efeito para que não prejudiquem o público em geral nem os espetáculos que se encontrem a decorrer no evento.
6) Não é permitida a utilização de altifalantes tipo "megafone" na difusão de som.
7) É expressamente proibida a venda ambulante dentro do recinto do Mercado da Nossa Terra.
8) É expressamente proibida a ocupação dos arruamentos com exposição de produtos.
9) É expressamente proibida a angariação de clientes fora dos stands, incluindo restauração e farturas.
10) Os Stands devem permanecer abertos durante todo o horário de funcionamento do evento, devendo ser assegurada a presença permanente de um representante do participante junto do mesmo.