1) Os participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos expostos, pelo que devem efetuar um contrato de seguro específico para a sua participação no evento, o qual deve abranger as situações de furto, roubo e dano.
Artigo 19.º — Seguros e responsabilidades
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019