1) É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação no Mercado da Nossa Terra, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente e entre outras: divertimentos; comércio; restauração; farturas; cafetaria; exposições; organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais.
2) Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio de farturas ou outra atividade gastronómica, prestação de serviços e outras, no Mercado da Nossa Terra, bem como aos seus visitantes.
3) As normas do presente Regulamento são aceites por todas as entidades referidas no número anterior, no ato da sua candidatura, e são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a Entidade Organizadora.
4) Este Regulamento e quaisquer Aditamentos e alterações fazem parte integrante dos contratos de locação, concessão, prestação de serviços ou outros celebrados entre os expositores ou quaisquer outros participantes no Mercado da Nossa Terra e a Entidade Organizadora.
5) Os Expositores, agentes económicos ou quaisquer outros participantes no Mercado da Nossa Terra obrigam-se a cumprir, além do disposto no presente Regulamento e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam e aos serviços que prestam.