Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Casos Omissos
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020