- 1 -A rede de transportes escolares do concelho de Alcochete integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos(as) alunos(as) e uma rede complementar de circuitos municipais.
- 2 -A rede complementar referida no número anterior destina-se a alunos(as) que residem em locais que não dispõem de estabelecimentos de ensino, nem de transportes públicos em horários compatíveis com a atividade letiva, sendo-lhes facultada uma alternativa adequada de transporte escolar.
- 3 -Os percursos dos circuitos complementares de transporte escolar, as paragens e horários, são, anualmente, definidos pela Câmara Municipal, em função das especificidades dos(as) alunos(as) a transportar e da sua área geográfica.
- 4 -Para o transporte escolar são utilizados, preferencialmente, os transportes públicos, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos(as) alunos(as), cujo título de transporte seja o menos dispendioso.
- 5 -O transporte escolar abrange os(as) alunos(as) residentes no concelho de Alcochete e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e possibilitar a continuação de estudos até ao limite de idade legalmente estabelecida.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020