No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete à Câmara Municipal, através do Setor de Desenvolvimento Social e Saúde:
- a)Análise das candidaturas ao apoio e averiguar as condições de acesso;
- b)Informar os utentes da decisão relativamente ao pedido de comparticipação;
- c)Emitir cartão de utente beneficiário;
- d)Elaborar listagem de utentes apoiados;
- e)Enviar para as farmácias a listagem dos beneficiários, junto com a ficha de utente;
- f)Preencher a ficha de utente, onde serão registados os valores da medicação comparticipada pelo programa, sob a forma de apoio único ou faseado, até ao limite máximo por utente definido para esse ano civil;