- 1 -Os apoios aos investimentos decorrentes das isenções ou reduções de impostos, taxas ou outros tributos próprios, que venham a ser reconhecidos pela Câmara Municipal no âmbito do presente Regulamento, devem, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite à despesa fiscal nos documentos previsionais aprovados pela Assembleia Municipal.
- 2 -No reconhecimento dos apoios referidos no número anterior, devem igualmente ser observadas as limitações que os mesmos documentos previsionais fixem para o montante a conceder por sujeito passivo.
Artigo 4.º — Despesa fiscal
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019