- 1 -A candidatura deve ser formalizada através de formulário próprio, disponibilizado no sítio do Município, devidamente preenchido, juntamente com os seguintes elementos:
- a)Comprovativos das condições subjetivas prevista no artigo 5.º do presente Regulamento, designadamente: certidão da conservatória do registo comercial cópia do cartão da empresa; identificação dos administradores/gerentes (Mod. 718/SQ);
- b)Planta de localização;
- c)Declaração de compromisso de acordo com o previsto na alínea e) do n.º1, do artigo 6.º;
- d)Declaração emitida pelo competente Serviço de Finanças comprovativa da situação tributária regularizada, ou, indicação de consentimento para consulta da situação tributária no respetivo sítio da INTERNET;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa de que se encontram regularizadas as respetivas contribuições, ou, indicação de consentimento para consulta da situação contributiva à Segurança Social no respetivo sítio da INTERNET.
- f)Cópia do contrato-promessa do negócio a realizar, se existir, para efeitos de análise da isenção em sede de IMT;
- g)Mapa de pessoal da entidade beneficiária, emitida pelos serviços da Segurança Social;
- h)Comprovativos da implementação das práticas previstas na alínea f), n.º 1, do artigo 6.º;
- i)Certidão permanente, se existir, do registo predial do prédio objeto do pedido de isenção de IMI;
- j)Caderneta predial, se existir, do prédio objeto do pedido de isenção de IMI;
- k)Os seguintes documentos para efeitos de avaliação da situação económico-financeira da empresa e do projeto:
- i)IES - Informação Empresarial Simplificada do último triénio em formato PDF;
- ii)Mapas QES - Quadros da Empresa e do Setor, do último triénio, obtidos na Central de Balanços do Banco de Portugal, em formato PDF;
- iii)Estudo de viabilidade económico-financeira contendo, nomeadamente: memória descritiva dos investimentos a efetuar, bem como uma justificação dos mesmos; estimativa anual de receitas por mercados e natureza (vendas/serviços e mercado interno/mercado externo), plano de exploração, plano de investimentos por rubrica, plano de financiamento, mapa de cash-flows, mapa de fluxos de caixa ou de origem e aplicação de fundos, demonstrações de resultados e balanços previsionais, principais indicadores económicos associados e avaliação pelo método do VAL, TIR e Payback. Na eventualidade de existirem apoios à contratação, deverão os mesmos vir refletidos nas demonstrações previsionais;
- iv)Não existindo, pela natureza ou maturidade do proponente, os elementos descritos nas alíneas i) e ii) (IES/Mapas QES), serão solicitados documentos equivalentes que permitam efetuar uma análise da sua situação económico-financeira;
- v)Sempre que no âmbito do projeto de investimento houver lugar a operação urbanística, dever-se-ão juntar elementos gráficos (estudo/projeto) suficientemente esclarecedores, tendentes à emissão de parecer prévio.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura a PEIM
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019