- 1 -Todos os utilizadores estão obrigados ao cumprimento das presentes normas e são responsáveis, perante o Município de Aveiro, pelos danos e avarias que provoquem, bem como pela limpeza dos detritos e resíduos que produzam.
- 2 -Quando os utilizadores não procedam à reparação dos danos, estragos ou avarias que provoquem ou à remoção dos resíduos depositados em locais indevidos, nos prazos fixados pelo Município, este executará aqueles trabalhos, correndo todas as despesas por conta dos infratores, sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional ou criminal a que haja lugar, por força da lei.
Artigo 11.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 14/09/2018
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Em vigor desde 14/09/2018