- 1 -O SAAS está sedeado nas instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós, podendo ser alterado para outro local mediante aviso publicado no site do Município e noutros locais de estilo.
- 2 -O SAAS será realizado de forma descentralizada tendo como locais de funcionamento as sedes das Juntas de Freguesia de Alvados/Alcaria, Alqueidão da Serra, Arrimal/Mendiga, Calvaria de Cima; Juncal, Pedreiras, Mira de Aire, São Bento e Serro Ventoso.
- 3 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidades e de higiene e segurança no trabalho, à legislação em vigor.
Artigo 11.º — Localização do SAAS
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023