- 1 -A equipa técnica é dirigida pelo/a coordenador/a técnico/a com formação superior.
- 2 -O/a coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023