- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro que visa contribuir para o crescimento da natalidade no concelho de Paredes.
- 2 -Os beneficiários do incentivo são os recém-nascidos residentes no concelho de Paredes com o máximo 1 ano de idade.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026