- 1 -As propostas deverão ser apresentadas, dentro dos prazos definidos pelo executivo municipal em conformidade com o n.º 2 do artigo anterior, e, através do preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pelo município de Anadia.
- 2 -As propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios, para a população, do investimento público, devendo ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nomeadamente, pelos seguintes elementos:
- a)Nome atribuído ao projeto;
- b)Nome completo do proponente, morada, data de nascimento, contacto telefónico e endereço eletrónico, e, se menor de 18 anos, o documento a que se refere o n.º 2, do artigo 5.º do presente regulamento;
- c)Descrição pormenorizada da proposta, que comprove a viabilidade e exequibilidade do projeto (orçamentos, plantas, memórias descritivas, fotos, etc.);
- d)Estimativa orçamental.
- 3 -Cada proponente só poderá apresentar uma proposta, e, se no texto de apresentação, existirem várias, apenas a primeira será considerada.
- 4 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
Artigo 10.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019