- 1 -Os resultados alcançados pelo OPMA serão objeto de avaliação por todos os intervenientes a fim de aferir a dinâmica participativa, identificar problemas e aperfeiçoar progressivamente o procedimento.
- 2 -Os resultados da avaliação serão considerados na preparação do ciclo seguinte de OPMA.
Artigo 19.º — Avaliação do procedimento
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019