O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, devendo também ser publicitado via edital nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Anadia nos termos, e para o efeito, do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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