Quando estejam em causa operações urbanísticas de iniciativa de entidades que se encontram, nos termos da lei, isentas de licenciamento municipal, mas que, ainda assim, dependam de prévio parecer da Câmara Municipal, o pedido a solicitar a emissão do parecer deve vir acompanhado de uma memória descritiva explicativa do projeto a executar que demonstre o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente, o cumprimento do disposto no presente Regulamento e o respetivo termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada para elaborar e subscrever os respetivos projetos.
Artigo 18.º — Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022