- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à urbanização e edificação, bem como os princípios relativos a todos os atos urbanísticos de transformação do solo em toda a área do Concelho da Ponta do Sol, sem prejuízo dos planos municipais de ordenamento do território eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham nos respetivos âmbitos de aplicação e da legislação em vigor nesta matéria.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, integração urbana e paisagística, salubridade e segurança das edificações;
- b)Definir os critérios referentes às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município da Ponta do Sol;
- c)Regular o procedimento de legalização das operações urbanísticas e outros procedimentos específicos, não regulados ou insuficientemente regulados pela lei, integrando disposições de articulação procedimental.
- 3 -As operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, conforme o Regulamento Geral e Tabela de Taxas do Município da Ponta do Sol.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022