- 1 -O pedido de certidão referente a edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização, por terem sido erigidos em momento anterior a esta exigência, deve ser instruído com os seguintes elementos, com as devidas adaptações:
- a)Requerimento;
- b)Identificação completa do requerente;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou Certidão negativa do registo predial/Código de acesso à certidão permanente;
- d)Caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- e)Planta de localização;
- f)Levantamento fotográfico;
- g)Outros que considere relevante.
- 2 -Sempre que possível, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com documentos comprovativos da data de construção, nos termos previsto no presente Regulamento.
- 3 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção pode o requerente, em alternativa, apresentar relatório elaborado e subscrito por técnico que possua habilitação adequada nos termos do disposto no regime da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição dos mesmos ou em legislação especial relativa ao organismo público legalmente reconhecido, e no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentada a vetustez da mesma.
Artigo 20.º — Certidão para edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022