- 1 -O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de propriedade horizontal, com a descrição sumária do prédio, das frações autónomas, assim como, das partes comuns;
- b)Peças desenhadas esquemáticas, em formato A4 (210 x 297 mm) ou A3 (210 x 594 mm), com a identificação de todas as frações autónomas e a delimitação de forma clara e precisa de cada fração e das zonas comuns, de preferência diferenciadas por cores;
- c)Os demais elementos que o interessado considere necessários para a constituição do edifício em propriedade horizontal.
- 2 -O requerimento referido na alínea a) do número anterior deve conter as seguintes indicações:
- a)Na descrição sumária do prédio deve constar a informação de caráter geral, como por exemplo: a área da parcela, a área bruta de construção, a área impermeabilizada, a área de cedência, entre outras;
- b)Na descrição das frações autónomas, deve ser discriminada a área de pavimento afeta a cada tipo de utilização e a respetiva localização, bem como o número de estacionamentos autorizados e todas as áreas afetas à fração;
- c)Na descrição das partes comuns, deve ser discriminada a área de pavimento afeta a cada tipo de utilização e a respetiva localização.
Artigo 55.º — Instrução
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022