Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo anterior, a compensação é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -Valor, em euros, do montante total da compensação devida ao Município;
C1 - Valor, em euros, da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - Valor, em euros, da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h)do artigo 2.º do RJUE.
- a)O cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 ((euro)) = K1 * A1 (m2) * PT ((euro)/m2)
em que:
K1 - Fator variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido no Regulamento do PDM, de acordo com os seguintes valores:
(ver documento original)
A1 (m2) - Valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do PDM;
PT ((euro)/m2) - valor aproximado, em euros, do metro quadrado de terreno urbanizado.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros, quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para o(s) arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 ((euro)) = K2 * K3 * A2 (m2) * PT ((euro)/m2)
em que:
K2 - 0,10 * número de fogos e de outras unidades de ocupação, previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para o(s) arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), no todo ou em parte;
K3 - 0,03 + 0,02 * número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s), de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telecomunicações ou de gás.
A2 (m2) - superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias.