Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade compete avaliar a eficiência, eficácia e economicidade das operações, a sua conformidade com os requisitos aplicáveis, acrescentando valor através de recomendações ao nível da melhoria dos processos e controlos, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
Artigo 21.º — Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026