- 1 -O Cais dos Pescadores é constituído por:
- a)Dois pontões flutuantes acessíveis através de pontes metálicas;
- b)Pontão A, cais flutuante destinado ao estacionamento de embarcações de pesca até 8 m do lado da ria e de 6 m do lado de terra;
- c)Pontão B, passadiço flutuante destinado ao estacionamento em flutuação de embarcações de pesca de 6 m, e a um lugar específico para uma pequena embarcação de 4,5 m;
- d)O número de postos de acostagem são os definidos na seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O Cais dos Pescadores dispõe ainda de uma zona de aprestos, com 26 armazéns.
Artigo 3.º — Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018