O estabelecimento que efetue uma venda através de um vale de compras (prémio), deverá no prazo máximo de dois meses, apresentar junto dos Serviços de Contabilidade da Câmara Municipal o respetivo vale acompanhado do IBAN para efeitos de transferência bancária, sob pena de caducidade desse direito.
Artigo 10.º — Procedimento para pagamento dos vales de compras
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020