- 1 -Os estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, poderão candidatar-se a um apoio à modernização e/ou conservação das suas instalações de venda/prestação de serviços ao público.
- 2 -Este apoio corresponde a um máximo de 75 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de 500 euros e limitado a um valor total para esta medida de 50.000,00(euro).
- 3 -Consideram-se despesas elegíveis as que correspondem a equipamentos (incluindo esplanadas), serviços ou obras que proporcionem uma modernização e/ou conservação das instalações de venda/prestação de serviços ao público.
- 4 -Podem ser consideradas elegíveis as despesas contraídas desde o início do ano de 2020.
- 5 -As intervenções de modernização e/ou conservação não dispensam o cumprimento das disposições legais aplicáveis, carecendo de aprovação camarária quanto à qualidade e enquadramento paisagístico e estético.
- 6 -Em caso do valor das candidaturas for superior ao do ponto anterior será efetuado serão selecionadas as candidaturas que apresentem maior quebra de faturação até se atingir o valor total disponível para esta medida.
- 7 -Os Empresários com contabilidade organizada deverão comprovar a quebra de faturação através de declaração do TOC.
- 8 -Os empresários sem contabilidade organizada devem dar autorização para aceder ao SAFT.
Artigo 12.º — Apoio à modernização e/ou conservação
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020