A adesão deverá ser efetuada conforme Anexo I e enviada através de correio eletrónico ([email protected]) ou, entregue em mão, no Posto de Informação do Mercado até ao dia 25 de setembro de 2020;
Artigo 5.º — Adesão por parte dos estabelecimentos
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020