- 1 -O estabelecimento aderente disponibiliza ao consumidor individual sem caráter empresarial cupões no valor das compras efetuadas, sendo que, por cada 10 euros entrega um cupão, com o limite máximo de 20 cupões por fatura.
- 2 -Os cupões devem ser integralmente preenchidos pelo consumidor e depositados em tômbolas devidamente identificadas pela presente medida, sob pena de serem considerados inválidos para o(s) sorteio(s).
- 3 -As tômbolas estão localizadas no Posto de Informação, no Largo do Infante e no Posto de Informação do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta, e nas juntas de freguesia fora da cidade no horário de funcionamento destes espaços.
- 4 -Os cupões devem ser apresentados ao funcionário do respetivo Posto de informação/Junta de Freguesia, mediante a apresentação do(s) mesmo(s) e da(s) fatura(s), cabendo ao mesmo a verificação presencial destes elementos seguido do depósito na tômbola.
Artigo 7.º — Procedimento de atribuição dos cupões
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020