São suscetíveis de apoio no âmbito do presente regulamento projetos de investigação de caráter exploratório dirigidos ao apoio a ideias originais, sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares, nomeadamente, os que visem lançar novas linhas de investigação, preferencialmente, de caráter interdisciplinar no contexto das Áreas Científicas de Ciências.
Artigo 2.º — Tipologia de projetos
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