A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e dos projetos é efetuada pelos serviços de Ciências, cabendo ao Diretor a decisão final e inapelável de admissibilidade das mesmas.
Artigo 8.º — Verificação de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas
Vigente desde: 06/08/2021
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