Projeto de Alteração do Regulamento sobre inspeções e manutenção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Alteração
O artigo 15.º passa a ter a seguinte redação:
Taxas
As taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento, nos termos no artigo 15.º, passam a ser as seguintes:
Inspeções periódicas: (euro) 100,00
Inspeções extraordinárias: (euro) 100,00
Reinspecções: (euro) 50,00
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311626476