- 1 -O valor da taxa a cobrar pela CMT será de:
- a)80 euros, por cada inspecção periódica ou inspecção extraordinária;
- b)50 euros, por cada reinspecção.
- 2 -Os valores referidos no número anterior serão actualizados anualmente de acordo com o índice oficial de preços no consumidor, sem habitação, verificados no continente no ano civil anterior.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 09/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2004