1 - O valor anual a atribuir aos candidatos é o estipulado de acordo com os seguintes escalões:
2 - O valor anual a atribuir aos candidatos é o estipulado de acordo com os seguintes escalões:
a) Escalão A - para um valor de capitação igual ou inferior a (euro)150,00, o valor anual da bolsa é de (euro)750,00.
b) Escalão B - para um valor de capitação superior a (euro)150,00 e igual ou inferior a (euro)300,00, o valor anual da bolsa é de (euro)500,00.
c) Escalão C - para um valor de capitação superior a (euro)300,00 e igual ou inferior a (euro)450,00, o valor anual da bolsa é de (euro)250,00.
2 - O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em cinco prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão da candidatura.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os alunos que estejam a frequentar o primeiro ano curricular deverão receber o pagamento das respetivas bolsas em três prestações, a efetuar até ao último dia do mês de dezembro, março e maio, respetivamente.