- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da Bolsa atribuída:
- a)A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a Bolsa de Estudo;
- b)A não apresentação, no prazo de dez dias úteis, de todos e quaisquer documentos solicitados pelo Município da Ponta do Sol;
- c)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do Bolseiro, salvo motivo de força maior devidamente comprovada;
- d)A falta de aproveitamento escolar;
- e)A não participação por escrito, ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol, sobre alterações que decorram após a candidatura e durante o período de vigência do apoio, que possam alterar as condições de atribuição do mesmo;
- f)A mudança de residência ou de área eleitoral para outro concelho;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e do presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao Bolseiro, ou ao seu encarregado de educação, a restituição correspondente ao triplo das mensalidades já pagas, bem como a adotar os procedimentos julgados adequados.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal da Ponta do Sol poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da Bolsa.
- 4 -A cessação do apoio por qualquer um dos motivos previstos no n.º 1, implicam a impossibilidade de solicitação de novo apoio durante um período de 12 (doze) meses.
Artigo 15.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019