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- 4 -Por deliberação da Câmara Municipal de São João da Madeira poderá ser suspenso o pagamento das taxas em dias e horas a determinar.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no edifício da Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-sjm.pt.
20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.
310897339
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 21/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017