- 1 -As reuniões do Conselho Municipal do Associativismo são convocadas pelo Presidente da Mesa do Plenário.
- 2 -A ordem de trabalhos é da responsabilidade do Presidente da Mesa do Plenário.
- 3 -O Plenário deverá ser convocado com uma antecedência mínima de quinze dias, através de ofício ou correio eletrónico, a cada um dos seus membros e onde conste a data, local, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- 4 -Compete à Mesa do Plenário dar conhecimento formal das conclusões das reuniões do Plenário à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Artigo 10.º — Deveres da Mesa do Plenário
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019