Instalação e posse
- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar, efetuar as diligências para a instalação do Conselho Municipal do Associativismo.
- 2 -Logo que sejam conhecidos dois terços dos membros designados, o Conselho Municipal do Associativismo será considerado instalado, podendo o Presidente da Câmara dar posse aos respetivos membros.