- 1 -A criação e extinção do serviço de guardas-nocturnos e a fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda são da exclusiva competência da Câmara Municipal, depois de ouvidos o comandante da Guarda Nacional Republicana de Figueira de Castelo Rodrigo e a junta de freguesia da área a vigiar.
- 2 -As juntas de freguesia podem tomar a iniciativa de requerer a criação do serviço de guardas-nocturnos em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda-nocturno.
Artigo 2.º — Criação
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004