- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indeferimento liminar, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -Se as provas desportivas a realizar forem de automóveis é, ainda, necessária a aprovação da mesma pelo Automóvel Clube de Portugal, bem como o seguro de responsabilidade civil legalmente estabelecido, salvo se forem rally paper, caso em que ficam dispensadas de tal aprovação e seguro.
- 4 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior compete ao presidente da Câmara Municipal solicitá-los às entidades competentes.
- 5 -Se o organizador não fizer a entrega, com o requerimento, dos pareceres referidos no n.º 2, o prazo referido no n.º 1 passa para 60 dias.
- 6 -Os pareceres mencionados n.º 2 revestem carácter vinculativo.
Artigo 66.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004