- 1 -São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
- 2 -As tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares podem ser licenciadas pela Câmara Municipal se respeitarem a tramitação dos artigos seguintes.
Artigo 77.º — Permissão
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004