- 1 -Nos casos omissos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -No caso de existirem dúvidas de interpretação, estas serão dissipadas por despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 90.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004