- 1 -As associações que pretendam apresentar candidaturas aos programas de apoio previstos no presente Projeto de Regulamento devem requerer a inscrição no Registo Municipal do Movimento Associativo.
- 2 -A inscrição no Registo Municipal do Movimento Associativo obedece aos seguintes requisitos:
- a)Possuam sede ou mantenham atividade anual, contínua e regular no concelho de Serpa.
- b)Estejam legalmente constituídas.
- c)Possuam a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e que não se encontrem em situação de dívida para com a Câmara Municipal de Serpa.
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada, de acordo com os seus estatutos.
- 3 -A inscrição deve ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição, a fornecer pelo Município, devidamente preenchida.
- b)Cópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC).
- c)Cópia dos Estatutos da Associação atualizados.
- d)Cópia da última ata de tomada de posse dos órgãos sociais.
- e)Cópia da ata de aprovação pela Assembleia Geral, do Relatório de Atividades do ano transato, do Plano de Atividades, do Orçamento e de Relatório de Contas.
- f)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 4 -O processo de inscrição da associação só terá lugar se forem apresentados todos os documentos referidos no ponto anterior.
Artigo 3.º — Registo Municipal do Movimento Associativo
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019