Analisado o pedido de autorização de instalação do recinto e concluindo-se pela sua desconformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, é comunicado ao promotor, no prazo de cinco dias, o despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.
Artigo 109.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018