- 1 -O pedido de autorização para a realização de provas ou manifestações desportivas, de âmbito municipal, na via pública ou que possam afetar o trânsito normal, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a atividade ocorrerá;
- f)Número previsto de participantes.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer das Estradas de Portugal no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o pedido pode ser aceite pelo Município até ao 15.º dia útil anterior à data da realização do evento, mediante o pagamento de uma taxa adicional.
- 4 -Os pareceres das alíneas c) e d), quando desfavoráveis, são vinculativos.
Artigo 121.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018