O regime jurídico das queimadas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Artigo 131.º — Queimadas
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018